Mudança de entendimento sobre a concessão do percentual de Incentivo à Qualificação

17/01/2020 11:41

A PRODEGESP, por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, publicou o Ofício Circular nº 9/2019/DDP/PRODEGESP, de 26/12/2019, com novo entendimento sobre a concessão do percentual de Incentivo à Qualificação.

Salientamos que a diferença nos entendimentos de 01/07/2019 e 26/12/2019 é que no primeiro o processo era finalizado e a concessão efetivada apenas quando apresentado certificado ou diploma, com efeito financeiro retroativo ao protocolo com a documentação provisória. Com o Ofício Circular 9/2019/DDP/PRODEGESP a concessão é efetivada e o processo finalizado com a documentação provisória.

No caso de apresentação da documentação provisória, é responsabilidade do requerente apresentar posteriormente o documento definitivo (certificado/diploma) da titulação pela qual recebe o pagamento de Incentivo à Qualificação, na Divisão de Arquivo – DARQ/DAP/PRODEGESP, para fins de inclusão em seu assentamento funcional.