Mudança de entendimento sobre comprovação de titulação para concessão do Incentivo à Qualificação

01/07/2019 12:44

Em 18/06/2019, por meio do Ofício Circular SEI nº 02-2019 CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, uniformizou o entendimento acerca da comprovação de titulação para fins de recebimento de Incentivo à Qualificação, de acordo com o Parecer nº 00001/2019/CPASP/CGU/AGU.

Segue o novo entendimento, constante no referido Ofício Circular, referente ao pagamento de Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Dessa forma, a concessão do incentivo à qualificação será efetivada com a apresentação do certificado/diploma, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo quando constar a documentação referida acima.

Para mais informações referente ao Incentivo a Qualificação, acesse:

Incentivo à Qualificação