Desvio de Função TAEs

1. O QUE É?

Conforme estabelece o Artigo 117 da Lei nº. 8.112/1990, alínea XVII, ao servidor é proibido “cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias”. No mesmo artigo, a alínea XVIII proíbe o servidor de “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.

2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Legislações
Portaria Normativa nº 445/2022/GR Dispõe sobre a política de prevenção, monitoramento e resolução de casos de desvio de função entre os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e dá outras providências.
Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Nota Informativa nº 252/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Desvio de Função

 

3. FLUXO DO DESVIO DE FUNÇÃO NA CADC

A CADC realiza a análise quanto à adequação das atribuições dos cargos do PCCTAE às atividades efetivamente realizadas pelos servidores, por meio dos processos de:

  • Estágio Probatório – Fichas de Acompanhamento
  • Formulário de Descrição de Atividades
  • Progressão por Capacitação Profissional
  • Incentivo à Qualificação

A Coordenadoria também auxilia na solução de dúvidas dos servidores quanto à realização de atividades e responde nos casos de adequação de outras carreiras ao PCCTAE em eventuais solicitações de cessão de outros servidores para a UFSC.

Acesse aqui para mais informações sobre os possíveis fluxos na identificação de casos de desvio de função.

4. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cadc.ddp@contato.ufsc.br